Função e Definição

A Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores) é a sede do Poder Legislativo no município, conforme a divisão de poderes prevista na Constituição Federal (Executivo, Legislativo e Judiciário). No âmbito municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e seus Secretários.

A Constituição Brasileira de 1988 garante a independência do Legislativo Municipal, ou seja, nenhuma autoridade de outros órgãos ou poderes pode interferir nos trabalhos da Câmara.

A principal função da Câmara (formada pelos vereadores) é legislar, isto é, criar leis municipais. Além disso, os vereadores atuam como representantes e “guardiões” da sociedade, ouvindo a população e buscando soluções para os problemas do município.


Outras funções importantes da Câmara incluem:

  • - Fiscalizar a Administração Municipal;

  • - Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios vereadores em casos de infrações político-administrativas;

  • - Administrar os setores internos da própria Câmara.

O processo legislativo municipal segue regras da Lei Orgânica Municipal (LOM), respeitando princípios constitucionais. As etapas são: iniciativa, discussão, deliberação/votação, sanção ou veto, promulgação e publicação (alguns autores agrupam em fases introdutória, constitutiva e complementar).

No caso citado, a Câmara de Vereadores do Rio Grande completa 269 anos em 13 de dezembro, sendo a mais antiga do estado. Atualmente, é composta por 21 vereadores, e as sessões ordinárias ocorrem segunda, terça e quarta, das 14h às 18h.

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