Aprovado PLE que estabelece normas para o comércio ambulante de pescados
Foi aprovado durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (27), o Projeto de Lei do Executivo n°15/2023, que cria o parágrafo único do Artigo 3° da Lei Municipal n°8.931/2023, que estabelece normas para o comércio ambulante de pescados no Município. Esse novo regramento entende que será considerado o produto “in natura” peixe e camarão, com ou sem casca, além de ser permitido comercializá-lo durante a manhã e tarde durante a temporada. Para o Vereador Nilton Machado (Republicanos), que também representa a Colônia de Pescadores Z1, a aprovação foi uma vitória: “A fiscalização entendia que o camarão descascado não estaria in natura, agora conseguimos regrar esta situação, além de ampliar os horários de comercialização dos pescados”, enfatizou.